Unimed Paulistana volta a comercializar seus planos

A Unimed Paulistana teve a comercialização de vários de seus planos interrompida pela ANS, em função do não cumprimento dos prazos mínimos de atendimento estabelecidos por este orgão.

Agora informa que retomou as vendas de alguns planos, como o Padrão Apartamento e Absoluto para pessoas físicas e Original, Integral e Supremo com coparticipação para pequenas e médias empresas (PME)

Maiores informações em http://jobcorretora.com.br.

Suspensão nas Vendas de Planos de Saúde

Esta mensagem é destinada a você, cliente e/ou amigo(a) que de alguma forma pode se sentir atingido(a) pela suspensão das vendas das operadoras GreenLine, Prevent Senior e Unimed Paulistana, entre outras, anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta data.

Esta suspensão ocorre devido ao alto índice de queixas destas operadoras em relação aos prazos máximos para a marcação de procedimentos, entre eles consultas, exames e tratamentos hospitalares.

O mais importante é que não há motivo para preocupações. Os atendimentos continuarão a ser realizados normalmente e a tendência é de melhora, visto que estas empresas deverão readequar suas redes de atendimento e seus processos administrativos para que as queixas caiam drasticamente nos próximos 3 meses, ocasião em que a medida poderá ser revista.

Caso tenha qualquer dúvida, não deixe de me procurar para os devidos esclarecimentos.

Amil para dois


O Grupo Amil reduziu a quantidade mínima de participantes nos planos empresariais PME para 2 associados. Isto vale para os planos das linhas Dix, Blue e Medial.

Esta notícia reforça a ênfase que as operadoras estão dando para o segmento corporativo, em detrimento aos planos individuais e familiares, em franco declínio.

Os planos para microempresas de 2 a 29 associados (mínimo 1 titular) têm características semelhantes aos dos planos destinados a pessoas físicas, como redes de atendimentos e carências para determinados atendimentos, embora com prazos menores.

O grande atrativo é o preço inicial que costuma ser até 30% mais acessível que os dos planos individuais, mas o contratante deve levar em conta que os reajustes não são regulados pela ANS - Agência Nacional de Saúde - e com o passar dos anos os preços podem ficar mais altos que o desejável.

Só que até lá a economia é muito significativa e os atrativos para troca de planos entre operadoras facilitam uma eventual necessidade de migração para um plano mais atraente.

Intermédica suspende vendas de planos para pessoas físicas

A Intermédica suspendeu a venda de planos de saúde para pessoas físicas, declarando ter foco em planos empresariais.

É mais uma grande operadora que deixa este segmento, onde cada vez menos empresas oferecem seus produtos às famílias que não se sentem seguras em só contar com o sistema público de saúde.


Acredita-se que a maior causa de abandono deste segmento seja o controle por parte da ANS dos reajustes a serem aplicados aos contratos. De fato, no segmento empresarial - onde existem contratos a partir de 2 pessoas - os reajustes são definidos por livre negociação, o que as deixa em situação mais confortável.


Outro segmento que tem crescido é o de adesões através de associações a sindicatos ou entidades de classe. Estes planos têm algumas particularidades, mas também são planos empresariais, onde os reajustes não são controlados pela agência reguladora.


Nosso entendimento é que estes planos por adesão deveriam ter uma regulamentação específica que impedisse, entre outras coisas, que fossem vendidos planos novos a preços menores dos que os pagos pelos associados inclusos há mais de um ano.

Novas Regras para Demitidos e Aposentados


Entrou em vigor hoje, 01/06, a resolução normativa da ANS (Nº 279) que normatiza a concessão do benefício de manutenção do plano de saúde por demitidos e aposentados.

Em resumo, os funcionários que contribuem no pagamento dos planos oferecidos por empresas podem permanecer no mesmo pelo período de 6 meses a 2 anos, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. Para os aposentados, o período é de um ano por ano de contribuição, ou vitalício para quem contribuir por 10 anos ou mais.

Estas regras existem desde 1999, ano da vigência da Lei 9656/98, a lei dos planos de saúde, mas foram normatizadas agora para esclarecer pontos que causavam muitos atritos entre as partes.

Com estas mudanças o que ficou claro é quem pagará a conta.

Até ontem as empresas comunicavam - se quisessem - os ex-funcionários sobre estes direitos e as operadoras absorviam estas pessoas em planos similares aos individuais, ficando com os custos dos atendimentos.

Com esta regulamentação os demitidos e aposentados ficarão no próprio contrato da empresa, ou em contratos específicos para inativos abertos entre as empresas contratantes e as operadoras.

Os beneficiários deste direito são pessoas que tem uma faixa etária elevada, no caso dos aposentados, e que tendem a ter alta utilização em especial no caso dos aposentados por invalidez, ou demitidos que se mesmo nesta condição (de não empregados) se sujeitam a assumir o custo integral dos planos ou seguros atuais, é de se esperar que possam estar com problemas de saúde e até mesmo com cirurgias marcadas.

É evidente que o propósito da medida é proteger pessoas nestas condições, mas o custo deste atendimento recairá sobre as empresas que ao terem a sinistralidade dos seus contratos elevada, terão que suportar reajustes acima do que teriam exclusivamente com os ativos.

E se os beneficiarios ficarem em planos específicos para inativos, com sinistralidade apurada em separado, serão eles que terão que suportar o custo dos atendimentos, cuja utilização certamente ficará acima da média de planos destinados a pessoas físicas, que aliás estão em extinção.