Amil para dois


O Grupo Amil reduziu a quantidade mínima de participantes nos planos empresariais PME para 2 associados. Isto vale para os planos das linhas Dix, Blue e Medial.

Esta notícia reforça a ênfase que as operadoras estão dando para o segmento corporativo, em detrimento aos planos individuais e familiares, em franco declínio.

Os planos para microempresas de 2 a 29 associados (mínimo 1 titular) têm características semelhantes aos dos planos destinados a pessoas físicas, como redes de atendimentos e carências para determinados atendimentos, embora com prazos menores.

O grande atrativo é o preço inicial que costuma ser até 30% mais acessível que os dos planos individuais, mas o contratante deve levar em conta que os reajustes não são regulados pela ANS - Agência Nacional de Saúde - e com o passar dos anos os preços podem ficar mais altos que o desejável.

Só que até lá a economia é muito significativa e os atrativos para troca de planos entre operadoras facilitam uma eventual necessidade de migração para um plano mais atraente.

Intermédica suspende vendas de planos para pessoas físicas

A Intermédica suspendeu a venda de planos de saúde para pessoas físicas, declarando ter foco em planos empresariais.

É mais uma grande operadora que deixa este segmento, onde cada vez menos empresas oferecem seus produtos às famílias que não se sentem seguras em só contar com o sistema público de saúde.


Acredita-se que a maior causa de abandono deste segmento seja o controle por parte da ANS dos reajustes a serem aplicados aos contratos. De fato, no segmento empresarial - onde existem contratos a partir de 2 pessoas - os reajustes são definidos por livre negociação, o que as deixa em situação mais confortável.


Outro segmento que tem crescido é o de adesões através de associações a sindicatos ou entidades de classe. Estes planos têm algumas particularidades, mas também são planos empresariais, onde os reajustes não são controlados pela agência reguladora.


Nosso entendimento é que estes planos por adesão deveriam ter uma regulamentação específica que impedisse, entre outras coisas, que fossem vendidos planos novos a preços menores dos que os pagos pelos associados inclusos há mais de um ano.

Novas Regras para Demitidos e Aposentados


Entrou em vigor hoje, 01/06, a resolução normativa da ANS (Nº 279) que normatiza a concessão do benefício de manutenção do plano de saúde por demitidos e aposentados.

Em resumo, os funcionários que contribuem no pagamento dos planos oferecidos por empresas podem permanecer no mesmo pelo período de 6 meses a 2 anos, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. Para os aposentados, o período é de um ano por ano de contribuição, ou vitalício para quem contribuir por 10 anos ou mais.

Estas regras existem desde 1999, ano da vigência da Lei 9656/98, a lei dos planos de saúde, mas foram normatizadas agora para esclarecer pontos que causavam muitos atritos entre as partes.

Com estas mudanças o que ficou claro é quem pagará a conta.

Até ontem as empresas comunicavam - se quisessem - os ex-funcionários sobre estes direitos e as operadoras absorviam estas pessoas em planos similares aos individuais, ficando com os custos dos atendimentos.

Com esta regulamentação os demitidos e aposentados ficarão no próprio contrato da empresa, ou em contratos específicos para inativos abertos entre as empresas contratantes e as operadoras.

Os beneficiários deste direito são pessoas que tem uma faixa etária elevada, no caso dos aposentados, e que tendem a ter alta utilização em especial no caso dos aposentados por invalidez, ou demitidos que se mesmo nesta condição (de não empregados) se sujeitam a assumir o custo integral dos planos ou seguros atuais, é de se esperar que possam estar com problemas de saúde e até mesmo com cirurgias marcadas.

É evidente que o propósito da medida é proteger pessoas nestas condições, mas o custo deste atendimento recairá sobre as empresas que ao terem a sinistralidade dos seus contratos elevada, terão que suportar reajustes acima do que teriam exclusivamente com os ativos.

E se os beneficiarios ficarem em planos específicos para inativos, com sinistralidade apurada em separado, serão eles que terão que suportar o custo dos atendimentos, cuja utilização certamente ficará acima da média de planos destinados a pessoas físicas, que aliás estão em extinção.