Novas Regras para Demitidos e Aposentados


Entrou em vigor hoje, 01/06, a resolução normativa da ANS (Nº 279) que normatiza a concessão do benefício de manutenção do plano de saúde por demitidos e aposentados.

Em resumo, os funcionários que contribuem no pagamento dos planos oferecidos por empresas podem permanecer no mesmo pelo período de 6 meses a 2 anos, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. Para os aposentados, o período é de um ano por ano de contribuição, ou vitalício para quem contribuir por 10 anos ou mais.

Estas regras existem desde 1999, ano da vigência da Lei 9656/98, a lei dos planos de saúde, mas foram normatizadas agora para esclarecer pontos que causavam muitos atritos entre as partes.

Com estas mudanças o que ficou claro é quem pagará a conta.

Até ontem as empresas comunicavam - se quisessem - os ex-funcionários sobre estes direitos e as operadoras absorviam estas pessoas em planos similares aos individuais, ficando com os custos dos atendimentos.

Com esta regulamentação os demitidos e aposentados ficarão no próprio contrato da empresa, ou em contratos específicos para inativos abertos entre as empresas contratantes e as operadoras.

Os beneficiários deste direito são pessoas que tem uma faixa etária elevada, no caso dos aposentados, e que tendem a ter alta utilização em especial no caso dos aposentados por invalidez, ou demitidos que se mesmo nesta condição (de não empregados) se sujeitam a assumir o custo integral dos planos ou seguros atuais, é de se esperar que possam estar com problemas de saúde e até mesmo com cirurgias marcadas.

É evidente que o propósito da medida é proteger pessoas nestas condições, mas o custo deste atendimento recairá sobre as empresas que ao terem a sinistralidade dos seus contratos elevada, terão que suportar reajustes acima do que teriam exclusivamente com os ativos.

E se os beneficiarios ficarem em planos específicos para inativos, com sinistralidade apurada em separado, serão eles que terão que suportar o custo dos atendimentos, cuja utilização certamente ficará acima da média de planos destinados a pessoas físicas, que aliás estão em extinção.